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Polícia Militar prende homem armado com pistola 380 em Quatro Marcos


Por Raul Valentim - Fronteira Alerta

Polícia Militar prende homem armado com pistola 380 em Quatro Marcos

Foto: Fronteira Alerta

Na noite de sexta-feira, 12, policiais militares realizavam um bloqueio na Rodovia 175, no perímetro urbano de São José dos Quatro Marcos, saída para o município de Mirassol D´oeste, para a  realização de fiscalização de pessoas e dos próprios veículos. Este trabalho faz parte do conjunto de Operações que a 3ª Cia de Polícia Militar vem desenvolvendo em toda a área de abrangência. 

Durante este trabalho, uma motocicleta Honda Biz, de cor preta,  se aproximou dos policiais, sendo que o condutor reduziu a velocidade até parar, obedecendo a ordem recebida de parada.  Os policiais observaram que um objeto foi arremessado por um dos ocupantes, e questionaram aos ocupantes do veículo, identificados como A.D.F., de 27 anos, que pilotava e  J.L.M.S., de 25 anos na garupa. Sendo que enquanto eram entrevistados e demostrando muito nervosismo, outro policial conseguiu localizar o objeto dispensado pela dupla. Era uma Pistola Taurus calibre 380, nº´KPK36768, com 5 munições intactas, que foi localizada por um Policial.

Ao indagar separadamente a respeito da arma localizada, houve contradição, sendo assumida como ser  de propriedade de J.L.M.S, que o mesmo alegou ter saído para caçar com a referida arma e não teria deixado no sítio onde ambos residem.

O cara tem que ser muito bom de tiro e muito liso, pela prática de dois crimes, o de caça, que é proibido em nosso país, com exceção para animais que não pertençam a nossa fauna, como o Java porco, ou javali.

Foi percebido que o condutor A.D.F, apresentava sinais de embriaguez, e questionado, relatou que ambos haviam ingerido cerveja no sítio onde estavam. Foi solicitado que o mesmo realizasse o teste de alcoolemia, (popular bafômetro) para constatar, ou não a embriaguez.

O mesmo se recusou, sendo que ambos foram conduzidos para Delegacia de Polícia Civil, onde o mesmo foi autuado pela embriaguez na direção e seu companheiro pelo porte irregular de arma de porte permitido. Durante checagem foi constatado que o condutor responde a justiça pelo crime de tráfico, art. 33, e tem a obrigatoriedade de se apresentar todo o mês a Justiça.